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PORTARIA Nº 180/2024/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho;

Considerando que a empregado Sandro Luís Brandão Campos, cumpriu o interstício necessário para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

Considerando a Manifestação nº 158/2024-UNIJUR/MTI, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL) da classe 10-D para a classe 10-E, do empregado público Sandro Luís Brandão Campos, no cargo de Analista de T.I, a partir de 15/08/2024, com efeitos financeiros a partir de 15/08/2024.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI