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D.O. nº28831 de 18/09/2024

185 - Progressão Vertical ANTIGUIDADE - Maria Graciela de LAra

PORTARIA Nº 185/2024/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Empregados da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação para Progressão de Referência Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 122/2024/MTI.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito ANTIGUIDADE, da empregada pública relacionada abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

EFEITOS

DE REFERENCIA MERECIMENTO 2022

PARA REFERÊNCIA ANTIGUIDADE 2024

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

1

Maria Graciela de Lara

8752028

Analista desenvolvedor

29/08/2024

12

C

13

C

MTI-PRO-2024/01695

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI