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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 267 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães-MT, Região de Saúde Baixada Cuiabana, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Proposição Operacional Nº 18/CIR-BC de 15 de agosto de 2024, que aprova o Projeto de fortalecimento da Rede SUS/SMS, referente a concessão de recursos financeiros de custeio de cofinanciamento estadual excepcional no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães-MT, região de Saúde Baixada Cuiabana e anexos, parte integrante desta proposição;

V- O Processo SES-PRO-2024/49681 de 08 de julho de 2024, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães, encaminha Oficio n º 619/2024-GES/SMS/MT - solicitando recursos financeiros de custeio, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao município de Chapada dos Guimarães.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães-MT, Região de Saúde Baixada Cuiabana, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévio a celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º O recurso está sujeito a análise técnica e a disponibilidade Orçamentária que será realizada após período eleitoral.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de Setembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)