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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 268 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Guiratinga, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução nº 15/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Guiratinga de 09 de agosto de 2024, que aprova o Recursos Financeiros de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Medica complexidade do Município de Guiratinga no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense nº 31 de 16 de agosto de 2024, que aprova concessão de recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou media complexidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao município de Guiratinga-MT;

VI-O Processo SES-PRO-2024/48520 de 03 de julho de 2024, onde a Prefeitura do Municipal de Guiratinga, solicita a concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou media complexidade ao município de Guiratinga-MT, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Guiratinga, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévio a celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º O recurso está sujeito a análise técnica e a disponibilidade Orçamentária que será realizada após período eleitoral.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de Setembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)