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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 276 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão MUNICIPAL para Gestão ESTADUAL, da Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Mato Grosso (CNES nº 2534444), para garantir a assistência oncológica a população do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-A Portaria de Consolidação nº 1, Título VI - Da participação Complementar (origem Portaria nº 2.567/GM/2016), que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017. Origem: Portaria MS N. º 3.410/GM de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

V- O Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

VII- A Portaria GM/MS nº. 1.412 de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VIII- A Resolução n° 16/CIB/MT, de 09 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região de Saúde da Baixada Cuiabana; do Estado de Mato Grosso;

IX- A Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;

X- A Notificação Recomendatória nº 01/2024 inserida no Processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/59637, demandada por meio do   Ofício nº 060/2024/7ªPJCível - Inquérito Civil nº 000424-002/2022 que trata da recomendação ao Secretário de Estado de Saúde, do Estudo Técnico Preliminar para avaliar a viabilidade de estadualizar o contrato da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá com o Hospital do Câncer de Mato Grosso;

XI- O Estudo Técnico Preliminar/ETP 006/2024/CAT/SES-MT (SES-DIC-2024/58322) integrante do Processo SIGADOC SES-PRO-2024-53713, proveniente da Coordenadoria de Atenção Terciária/CAT que conclui a viabilidade de contratualização sob gestão estadual do Hospital de Câncer de Mato Grosso, com a oferta assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde, no que tange especialmente à disponibilidade de serviços especializados em Média e Alta Complexidade em Oncologia, com capacidade instalada para continuar sua expansão e melhorias, e posicionada para assumir um papel de importante como referência na prestação dessa especialidade, no atendimento às necessidades de saúde da população do Estado de Mato Grosso, visando proporcionar mais celeridade ao processamento das demandas dos pacientes usuários do SUS, registrados no Sistema Nacional de Regulação online SISREG III (Ministério da Saúde);

XII- O Processo SIGADOC SES-PRO-2024/28261 aberto em 26 de abril de 2024, originário do Ofício nº 022/ Diretoria Técnica/HCANMT/2024 do Hospital de Câncer de Mato Grosso que trata de solicitação de celebração de contratualização sob Gestão Estadual dos serviços oncológicos e consta Protocolo na Secretaria Municipal de Cuiabá registrado sob processo MVP 00.032.862/2024-1 em 30 de abril de 2024 do Ofício Nº 14889/2024/DIRERSBC/SES, proveniente do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, que desencadeou junto à Secretaria Municipal de Cuiabá, a tramitação da alteração da gestão da referida unidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES passando de gestão municipal para gestão estadual;

XIII- Resolução do Conselho Municipal de Cuiabá nº 046/2024/CMS, de 23 de agosto de 2024, que aprova a alteração da Gestão Municipal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES Nº 2534444) da Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Mato Grosso para a Gestão Estadual (Secretaria Estadual de Mato Grosso), conforme Parecer Técnico 16/2024 da Comissão de Controle e Avaliação

do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá, datado de 16 de julho de 2024, parte integrante desta Resolução. Foi retificada em 30/08/2024 pelo presidente do CMS/Cuiabá no primeiro parágrafo dessa resolução, onde se lê: reunião ‘ordinária’, leia-se ‘reunião extraordinária’;

XIV- O Oficio nº 1.303/GAB/SMS/2024 30 de agosto de 2024, proveniente do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá que solicita inclusão na pauta de reunião da Comissão Intergestores Regional/CIR do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana para apreciação e deliberação de mudança de Gestão do CNES nº 2534444 da Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer- Hospital de Câncer de Mato Grosso para a Gestão Estadual (Secretaria Estadual de Mato Grosso);

XV- A Proposição Operacional CIR/BC nº 19 de 02 de setembro de 2024 - 2ª Reunião Extraordinária que propõe a aprovar a alteração da Gestão Municipal do Cadastro de Estabelecimento de Saúde CNES 2534444, da Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Mato Grosso para a Gestão Estadual (Secretaria Estadual de Mato Grosso), o âmbito do SUS de Mato Grosso, conforme documentos anexos, parte integrante da Proposição Operacional.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão MUNICIPAL para Gestão ESTADUAL, da Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Mato Grosso (CNES nº 2534444), conforme documentos anexos, parte integrante desta Resolução.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá garantir a assistência oncológica a população do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As habilitações e seus respectivos recursos e incentivos financeiros vinculados a Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Mato Grosso (CNES nº 2534444), serão transferidos para a gestão estadual, conforme quadro constante no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único: O Plano de Ação Regional e o Plano de Ação Municipal, pactuados nas instâncias do CMS, CIR e CIB Estadual serão os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da Rede de Urgência e Emergência, assim como para o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede pelo Grupo Condutor Estadual e pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011 - Capitulo III- Da Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 3º Fica garantido a assistência integral oncológica dos pacientes desde o rastreamento, diagnóstico ambulatorial, exames para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento, tratamento cirúrgico e clinico, cirurgia reparadora e cuidados paliativos;

Art. 4º Será assegurado no instrumento de contratualização a oferta, por demanda e sob a regulação do gestor estadual, os quantitativos mínimos de procedimentos e parâmetros de habilitação constantes na Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, observando-se as necessidades regionais e o Planejamento Regional Integrado - PRI, de forma a viabilizar a organização e o desenvolvimento da Rede de Atenção à Saúde.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de Setembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)