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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 275 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da 5ª proposta apresentada pelo Município de Novo São Joaquim no valor de R$ 4.693.519,13 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e dezenove reais e treze centavos) para realização de 2.209 procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI-A Portaria n° 279/2024/GBSES, de 07 de maio de 2024, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A 5ª Proposta nº 073/2024 apresentada pelo Município de Novo São Joaquim para realização 2.209 (dois mil, duzentos e nove) procedimentos, no valor total de R$ 4.693.519,13 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e dezenove reais e treze centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 03810/2024/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2024/63217 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 279/2024/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 030 de 02 de setembro de 2024, que aprova a Proposta nº 073/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Novo São Joaquim.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 5ª Proposta nº 073/2024, referente à execução de 2.209 (dois mil, duzentos e nove) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Novo São Joaquim, totalizando o valor de R$ 4.693.519,13 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e dezenove reais e treze centavos) composto pelos seguintes sub-grupos: 04- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, 05- Diagnóstico por Ultrassonografia, 06- Cirurgia do aparelho circulatório, 06- Diagnóstico por Tomografia,  07- Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, 07- Diagnóstico por ressonância magnética, 08- Cirurgia do Sistema Osteomuscular e 09 Cirurgia do aparelho geniturinário.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de Setembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)