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D.O. nº28825 de 10/09/2024

PORTARIA Nº 093.24 - I.C. 077.2024 - Império - Reforma e ampliação do Memorial Rondon, localizado no Distrito de Mimoso - Santo Antônio de Leverger - 1. Matheus 2. Samir e Eneias

PORTARIA Nº 093/2024/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 077/2024/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Construtora Império Ltda, cujo objeto é Execução de obra de reforma e ampliação do Memorial Rondon, localizado no Distrito de Mimoso, no município de Santo Antônio de Leverger/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Matheus Costa Oliveira de Moraes, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Samir El Haje Felfile e Eng.º Eneias Fagundes Dias, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2024.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado