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PORTARIA Nº 0614/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o ATO Nº 869/2024, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 28.757 de 06 de junho de 2024, que nomeou CAROLINE CAMPOS DOBES CONTURBIA NEVES ao cargo de Secretária Adjunta de Unidades Especializadas, Nível DGA-2, a partir de 06 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o período de gozo de licença prêmio da referida Secretária Adjunta de Unidades Especializadas, no período compreendido entre 05.09.2024 á 14.09.2024

CONSIDERANDO o ATO Nº 01960/2024, publicado no Dário Oficial do Estado Nº 28.785 de 16 de julho de 2024, que nomeou DANIELLE APARECIDA RIBEIRO DA COSTA LEITE ao cargo de Superintendente das Unidades Especializadas, Nível DGA-3, a partir de 03 de julho de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar interinamente as atribuições de Secretária Adjunta de Unidades Especializadas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, a Superintendente de Unidades Especializadas DANIELLE APARECIDA RIBEIRO DA COSTA LEITE, pelo período compreendido de Gozo de licença prêmio do titular desta pasta CAROLINE CAMPOS DOBES CONTURBIA NEVES, de 05 de setembro de 2024 a 14 de setembro de 2024.

Art. 2º A interinidade da função será cumulada ao desempenho das funções hodiernamente exercidas pela referida servidora no Gabinete Adjunta de Unidades Especializadas da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, serão cumuladas as atividades inerentes a Superintendência do gabinete das unidades especializadas/SES e as do Gabinete de Secretária Adjunta de Unidades Especializadas enquanto vigente o período fixado no dispositivo 1º.

Art.  3º. A servidora ora designada para a interinidade fará jus ao recebimento de vantagem adicional pela designação, por se enquadrar nos termos do § 1º. e 2º do Art. 15 e inciso II do Art. 21 da Lei Complementar nº. 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º. Esta Portaria terá por findada sua vigência imediatamente após exaurimento do período disposto no Art. 1º., ou seja, 14 de setembro de 2024.

Art. 5º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2024.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretária de Estado de Saúde

(Original Assinado)