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ATO ADMINISTRATIVO N.º 158/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n° 1002768-04.2022.8.11.0041, em trâmite perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.° 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n.° 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, § 2°, da Lei n.° 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.° 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.° 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00764, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, ao menor Jose Miguel França de Lima, RG n.º 3140154-6 SESP/MT e CPF n.º 049.305.591-62, devidamente representado por sua genitora, Sra. Denise Aparecida Siqueira França, RG n.º 0626594-4 SEJUSP/MT e CPF n.º 483.272.201-87, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Adair Araujo de França, RG n.º 0190142-7 SESP/MT e CPF n.º 091.434.751-91, ocorrido em 19.08.2021, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Especialista de Educação, Classe “F”, Nível “006”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2022.