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PORTARIA Nº 012/2022/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 16, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 941, de 20/05/2021.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo SEFAZ-PRO-2022/02638, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária, pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, conforme Despacho nº 03790/2022/SAAF/SEFAZ, de 13 de abril de 2022, que trata do pagamento por indenização à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, relativo à prestação de serviços especializados em TI do produto: Acesso ao Sistema FIPLAN,  no período de Agosto,  Setembro e Outubro/2021, conforme Notas Fiscais Nº 3761, 3801 e 3884, sem o devido respaldo contratual.

Considerando a documentação constante dos processos vinculados, protocolados sob nº: SEFAZ-PRO-2021/01235 e SEFAZ-PRO-2021/01193.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual:

I - Rosa Helena De Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária;

II - José Esperidião da Costa Marques Filho - Fiscal de Tributos Estaduais

III - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)