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PORTARIA Nº 550/DGP/2024

Inclusão de candidatas convocadas precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso por determinação judicial e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, §1° e §2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão no CBMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7.487, no qual ficou acordado a aplicação aos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial do Corpo de Bombeiros Militar, decorrentes dos Editais nº 006/2022 e 007/2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 28 da Lei Complementar nº 530/2014 do Estado de Mato Grosso, a fim de afastar qualquer exegese que admita a restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os quadros de oficiais e praças do Corporação, sendo asseguradas o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, além da reserva de 10 % dez por cento) das vagas exclusivas estabelecidas pelo dispositivo, o qual deve ser reconhecido como política de ação afirmativa.

Considerando o Edital n° 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações,

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 24, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Edital de Convocação n° 006/2024, de 20 de Agosto de 2024, publicado no D.O.E/MT n° 28.811, de 21 de Agosto de 2024, que convocou a fim de inclusão no CBMMT, conforme Termo de Acordo da Mesa de Auto Composição nº 022/CONSENSO-MT/2024 (CBM-PRO-2024/01176), de 02 de Agosto de 2024:

RESOLVE:

Art. 1° Incluir precariamente as candidatas convocadas por força do Termo de Acordo da Mesa de Auto Composição nº 022/CONSENSO-MT/2024, de 02 de Agosto de 2024 (CBM-PRO-2024/01176) - no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 12 de Setembro de 2024.

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

ORD

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

15

5359

ANA BEATRIZ BARBOSA LOPES

27****96-SSP/MT

**/**/2002

2

11

5967

CHRISTYELLE LIMA MENDES ANDRADE

60***98-SSP/GO

**/**/1995

3

30

884

GABRIELA MEDRADO MESQUITA

22****78-SSP/MT

**/**/1993

4

29

109

GIOVANA CAROLINE VIEGAS PULCHERIO

28****83-SSP/MT

**/**/2003

5

23

6232

IGNACIA MARIA ALVES GODOY

15****70-SESP/MT

**/**/1986

6

21

2575

XÊNIA TAMIRES BRASILEIRO DE MORAES

25****00-SSPMT/MT

**/**/1995

7

22

933

YASMIN SUELEN MAAS

24****20-SSP/MT

**/**/1996

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: RESERVADA PARA NEGROS

ORD

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

4

1669

CAROLINA SOUZA PEIXOTO

20****49-SSP/MT

**/**/1995

Art. 2º Indeferir a inclusão das candidatas convocadas, relacionadas neste artigo, as quais tiveram o ingresso no CBMMT indeferida, em razão de não comparecimento para entrega de documentos quando convocadas, nos termos do Anexo I do Edital de Convocação n° 006/2024, de 20 de Agosto de 2024, publicado no D.O.E/MT n° 28.811, de 21 de Agosto de 2024:

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA (SUB JUDICE)

ORD

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

17

1641

ISABELLE CLARA SILVA RONDON

23****65-SSP/MT

**/**/1998

2

27

5340

JESSICA AMIK DA SILVA ROLAND

18****13-SSP/MT

**/**/1993

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Aluno-a-Soldado relacionado no art. 1° desta Portaria, incluída no CBMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 12 de Setembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 09 de Setembro de 2024.

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*Original Assinado

(Esta Portaria está sendo republicado em virtude de erro material, ocorrido no dia 09 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.824).