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PORTARIA Nº 556/DGP/2024

O CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 13°, Inciso XX da Lei Complementar nº 775 de 27 de setembro de 2023 c/c o Inciso III do artigo 144 bem como com os artigos 153, 155, 157, 158 e 159, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso) e,

Conforme o que consta no Processo nº CBM-PRO-2024/02982,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR DO CARGO À PEDIDO e consequentemente desligar do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, o SOLDADO BM VANDERSON DE FARIAS DIAS, RG nº 001.360 CBM/MT, CPF nº 043.692.811-64, Matrícula Funcional nº 258498, lotado no Quartel do Comando Geral, em Cuiabá / MT, a contar de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º Registra-se que o EX-SD BM Vanderson de Farias Dias tem um prazo de 30 (trinta) dias para devolução da Identidade Funcional nº 001.023 CBMMT à Seção de Desenvolvimento e Controle de Pessoal na Diretoria de Gestão de Pessoas, a contar da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial.

Art. 3º Registra-se que o Termo de Entrega dos materiais pertencentes à Fazenda Pública, que estavam sob posse do EX-SD BM Vanderson de Farias Dias, não foi apresentado. O mesmo deverá providenciar a entrega no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial.

Art. 4º Determinar que Ajudância Geral regularize as alterações de vida funcional, bem como extrato de férias e licença-prêmio gozadas ou não, do EX-SD BM Vanderson de Farias Dias e encaminhe para a Diretoria de Gestão de Pessoas, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial.

Art. 5º Determinar que a Seção de Folha de Pagamento da Diretoria de Gestão de Pessoas adote todas as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do EX-SD BM Vanderson de Farias Dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 16 de setembro de 2024.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 16 de Setembro de 2024.

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA* - CEL BM

COMANDANTE-GERAL DO CBMMT

*Original Assinado