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PORTARIA Nº 220/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os SUB TEN PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 14/11/2020, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. SUB TEN PM ARIANE DE LANA CARBONARO, RGPMMT 881.016;

2. SUB TEN PM RINALDO GOMES DA SILVA, RGPMMT 880.861;

3. SUB TEN PM PAULO ROGERIO AMORIM DO NASCIMENTO,  RGPMMT 881.106.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 221/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os 1º SGT PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 14/11/2020, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. 1° SGT PM MARCELO RODRIGUES DA SILVA;

2. 1º SGT PM RICARDO HENRIQUE DE SA,  RGPMMT, 880.976;

3. 1° SGT PM MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, RGPMMT 880.865;

4. 1° SGT PM ROBSON DANIEL FRANCISCO DA COSTA; RGPMMT 880.814;

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 222/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os 2º SGT PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 14/11/2020, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. 2° SGT PM WHANDERSON VALADARES DE MORAES,  RGPMMT 880.886;

2. 2° SGT PM JEFFERSON BENJAMIM FERREIRA DOS REIS; RGPMMT 880.874;

3.  2° SGT PM JIOVANI RODRIGUES DA SILVA; RGPMMT881.026;

4.  2° SGT PM JOAREIS BARBOSA LIMA; RGPMMT 880.855.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 223/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os 1º SGT PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 17/09/2022, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. 1° SGT PM HELDER GALDINO PEREIRA DA SILVA, RGPMMT 880.873.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 224/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os 2º SGT PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 13/11/2022, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. 2° SGT PM CLAUDIA MARIA TEIXEIRA, RGPMMT 880.889.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 225/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os 2º SGT PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 14/11/2022, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. 2° SGT PM  EDERSON GOMES DE OLIVEIRA, RGPMMT 880.983.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 226/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os 3º SGT PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 14/11/2020, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. 3° SGT PM ANTONIO JORGE PIRES MUNIZ, RGPMMT 881.092.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 227/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária Policiais Militares;

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

Considerando a Decisão Judicial no acórdão da Ação Cível n.º 0015713-52.2013.811.0042 da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, conforme o ofício 071/2021/11Criminal/DPM de 15/07/2021, expedido pelo (a) Juiz de Direito: Marcos Faleiros da Silva, encaminhado para a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT através do Memorando 1377/GCGA/PMMT de 12/07/2021, fins de cumprimento da decisão judicial.

Resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão para NIVEL III, com efeitos retroativos a contar de 01/10/2014, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, sendo que eventual passivo financeiro deverá ser pago nos autos do processo judicial, mediante cumprimento de sentença.

Art. 2° - Tornar sem efeito a elevação de progressão para NIVEL II, com efeitos retroativos a contar de 06/07/2021, conforme artigo 3°, inciso I, letra b da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014; conforme público através da portaria n. 36602, BCG n° 23733 de 29/07/2021.

SUB TEN PM EDMILSON EZEQUIEL DA SILVA RG: 877.509.

Art. 3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se. '

PORTARIA Nº 228/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os 2º SGT PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível III, a contar de 27/03/2024, conforme artigo 3°, inciso I, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. 2° SGT PM GISLEY RODRIGUES DIAS, RGPMMT 881.803.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 229/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares;

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão para NIVEL II, com efeitos retroativos a contar de 24/07/2023, conforme artigo 3°, inciso II, letra b da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

SD PM JOAQUIM TEODORO DE MELO NETO RG: 885.643.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 230/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os CB PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível II, a contar de 06/09/2020, conforme artigo 3°, inciso I, letra b da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. CB PM CHRISTIELLY DAIANE DA SILVA BOTELHO, RGPMMT 886.063.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 231/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares;

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

Resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão para NIVEL II, com efeitos retroativos a contar de 17/11/2018, conforme artigo 3°, inciso II, letra b da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

1.SD PM DIEGO SILVIO DE OLIVEIRA RGPMMT 886.776.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 232/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares;

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

Resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão para NIVEL III, com efeitos retroativos a contar de 17/11/2020, conforme artigo 3°, inciso II, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

1.SD PM DIEGO SILVIO DE OLIVEIRA RG PMMT 886.776.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 233/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares;

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

Resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, o policial militar abaixo relacionado, elevando-se a progressão para NIVEL III, com efeitos retroativos a contar de 18/04/2024, conforme artigo 3°, inciso II, letra c da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014;

1.SD PM DIEGO PEREIRA DA SILVA, RGPMMT 887.811.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 234/DGP/GMAN/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Enquadramento e classificação em níveis para progressão de carreira da PMMT, fins de regularização funcional e pecuniária de Policiais Militares.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2° c/c art. 6°, incisos V da Lei Complementar n° 386 de 05 de março de 2010 e em cumprimento ao estabelecido no artigo 2° da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014, resolve:

Art. 1° - Enquadrar e classificar para fins de regularização funcional e pecuniária, em níveis para progressão de carreira da PMMT, os CB PM abaixo relacionados, elevando-se a progressão para o Nível I, a contar de 02/03/2024, conforme artigo 3°, inciso I, letra a da Lei Complementar n° 541, de 03 de julho de 2014.

1. Ex-CB PM JADERSON NUNES TEIXEIRA, RG PMMT 886.804.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT