Aguarde por favor...

Processo nº 499527/2021

Interessada - Anita Teresinha Durli

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogados - Alessandro Panasolo - OAB/PR 43.849 - Camila F. Balbinot - OAB/PR 3.989

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 15/08/2024

Acórdão nº 402/2024

Auto de Infração nº 210433794 de 25/10/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210442517 de 25/10/2021. Por desmatar a corte raso, nos anos de 2017 e 2018, sem autorização do órgão ambiental competente, 21,2217ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, conforme C.I. nº 1397/2021/CCAR/SRMA/SAGA/SEMA-MT. Decisão Administrativa nº 1584/SGPA/SEMA/2022, homologada em 08/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 106.108,50 (cento e seis mil, cento e oito reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja reconhecido o cerceamento de defesa e/ou que seja declarada a nulidade do auto de infração pela ausência de comprovação de autoria e de materialidade infracional. Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto para anular o auto de infração, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa e nulidade da citação. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento total ao recurso e anular o auto de infração em razão do reconhecimento do cerceamento de defesa e da nulidade da citação, determinando o imediato retorno dos autos à SEMA com a intimação da recorrente para apresentar defesa administrativa no prazo legal, a fim de oportunizar, em busca da verdade material, a análise do Laudo Técnico com ART juntado às fls. 34/38 sendo, em seguida, proferida nova decisão, com fulcro no artigo 24 da Lei Estadual nº 7692/2002. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.