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Processo nº 252565/2021

Interessado - Marcelo Duarte Monteiro

Relatora - Kálita Cortiana Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - César Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 15/08/2024

Acórdão nº 403/2024

Auto de Infração nº 210331396 de 27/05/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21034923 de 27/05/2021. Por desmatar a corte raso 2,5276 hectares de vegetação nativa, em Área de Reserva Legal - ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0169/CFFL/SUF/SEMA-MT/2021. Decisão Administrativa nº 232/SGPA/SEMA/2023, homologada em 02/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.638,00 (doze mil, seiscentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 51, do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a impossibilidade de imposição de multa, devido a insignificância do produto ambiental degradado e/ou que seja dado o desconto de 90%, quando da apresentação do PRA. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento do recurso interposto e manteve incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso e manter, em sua íntegra, a Decisão Administrativa nº 232/SGPA/SEMA/2023, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.638,00 (doze mil, seiscentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 51, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.