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EDITAL DE CONVOCAÇÃOPARA ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO

CONDOMÍNIO VILLAGE BORDEAUX

Prezado(a) Condômino(a),

A ABITTE URBANISMO VILLAGE BORDEAUX SPE LTDA (CNPJ sob o nº 43.983.172/0001-35), doravante “Incorporadora”,vem, por meio deste, convocar os Senhores Condôminos do Condomínio Village Bordeaux para a ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO que será realizada no dia02 de outubro de 2024 (quarta-feira), Avenida Miguel Sutil, 8344 - Ribeirão da ponte, Cuiabá - MT - cep: 78040-400, Hotel Odara - Sala Cecília Meireles, às 19h (dezenove horas)em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos condôminos, ou, caso contrário, respeitando obrigatoriamente o intervalo de 30 (trinta) minutos para segunda convocação, às19h30 (dezenove horas e trinta minutos)com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1ª. Instalação do Condomínio nos moldes da Lei 4.591/64, Código Civil e Demais Legislações Pertinentes, ratificação da convenção e entrega do condomínio Village Bordeaux;  2ª.Eleições para Administração do condomínio, com mandato de 2 (dois) anos, para: a) Síndico, devendo este ser condômino proprietário(Art.41 da minuta da Convenção Condominial), com fixação do valor de sua remuneração de acordo com a previsão orçamentária anual; b) Subsíndico, eleito nas mesmas condições do Síndico; e c) Em chapa independente em relação à eleição de síndico e subsíndico, para eleição de: d) Conselho Fiscal, composto de 03(três) membros efetivos e 01(um) suplente, sendo um nomeado como Presidente do Conselho Fiscal; e e) Conselho Consultivo, composto de 03(três) membros efetivos e 01(um) suplente, sendo um nomeado como Presidente do Conselho Consultivo.    3ª. Aprovação da previsão orçamentária e formação do Fundo de Reserva no percentual de 10% (dez por cento);   DA PARTICIPAÇÃO:  Salientamos que a sua presença é imprescindível para o cumprimento dos assuntos a serem abordados.   É direto de todos os condôminos participarem de todas as Assembleias Gerais do Condomínio, discutir e opinar livremente acerca das matérias a serem deliberadas, votar e ser votado, direito esse que pode ser exercido por qualquer dos cônjuges, com exclusão do outro.    DA REPRESENTAÇÃO:   O condômino poderá fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador, condômino ou não, com poderes especiais para deliberar sobre as matérias da pauta e votar, o que deverá ser feito mediante a apresentação de procuração particular contendo a qualificação completa do outorgante e outorgado, data e assinatura do outorgante com reconhecimento de firma, se for física, ou, sendo digital, utilizando o Certificado Digital ICP-Brasil, devendo estaprocuração serapresentada até o momento de iníciodas deliberações.

Para evitar tumulto e/ou retardo no momento da coleta da assinatura na lista de presença, bem como cadastramento no sistema de votação, recomenda-se que as procurações sejam enviadas ao e-mail relacionamento@abitteurbanismo.com.br com até 2 (dois) dias úteis de antecedência à data de realização da assembleia geral.      DA PUBLICIDADE: V     O presente Edital será divulgado através de carta registrada, aviso afixado na guarita da portaria social, bem como extrato publicado em jornal de grande circulação. O atraso ou não recebimento da carta por problemas operacionais dos Correios, não constitui motivo para nulidade da assembleia.      Por liberalidade e ampliação da publicidade, o edital também poderá ser encaminhado por e-mail, para o endereço constante no banco de dados da incorporadora. O não envio ou não recebimento, por qualquer motivo, não implica em nulidade da assembleia.  DA IMPERATIVIDADE DAS DELIBERAÇÕES:    Ressalta-se que, as deliberações adotadas obrigam a todos os condôminos presentes ou não, inclusive nos casos em que o seu não comparecimento decorra da sua ausência temporária do respectivo domicílio, ou outro qualquer motivo que impeça a tempestiva entrega ao destinatário do aviso de convocação.   DA VOTAÇÃO:

Antes de adentrar ao recinto da votação, o condômino deverá assinar a lista de presença. Se a representação ocorrer por procuração, o instrumento de procuração ficará retido.   A votação será feita pelo aplicativo INTUITIVE/WINKER,o qual os condôminos deverão baixá-lo nas lojas de aplicativos nos links que seguem abaixo e realizar o pré-cadastro.  Disponível para download no App Store ou Google Play.  O acesso à plataforma virtual para votação deverá ser feito via Aplicativo, no Módulo de Assembleias, ou pelo site: https://app.winker.com.br/intra/condominio/assembleia - Área do Condômino.   DO USO DO APLICATIVO INTUITIVE/WINKER   Para votação, o(a) condômino(a) deverá utilizar-se do aplicativo para celular “INTUITIVE/WINKER”, que está disponível para download no App Store ou Google Play. Para a sua utilização basta baixar o aplicativo (ou busque pelo nome Intuitive Condominial nas lojas de aplicativo).   O acesso dos usuários à plataforma que ainda não se cadastraram é indispensável e deve ser solicitado via e-mail atendimento@intuitivecondominial.com.br ou contato@intuitivetecnologia.com.brpara a Intuitive, com antecedência mínima de um dia antes da assembleia. O acesso é feito mediante login e senha individual e intransferível, previamente cadastrado na plataforma. As senhas são individuais, cadastradas pelo próprio usuário ou geradas de forma aleatória pelo sistema (senha criptografada de alta segurança). Aqueles que estão com o cadastro desatualizado, deverão encaminhar e-mail para atendimento@intuitivecondominial.com.br, informando o número do telefone e confirmando o endereço eletrônico. Não será realizada atualização cadastral por telefone ou no ato da assembleia. Caso já tenha cadastro, escolha a opção já sou cadastrado. Em seguida, digite o seu e-mail e selecione ESQUECI MINHA SENHA, em poucos minutos você receberá algumas orientações de login e redefinição de senha na caixa de entrada do seu e-mail cadastrado. Caso não tenha cadastro na plataforma, você também pode se cadastrar clicando em "Quero me cadastrar" e seguir as instruções. Utilize como login seu e-mail pessoal. Na sequência, escolha a opção “por código” e informe: (villagebordeaux). Siga as demais etapas inserindo os seus dados pessoais.  Apenas usuários com o perfil de “TITULAR” poderão participar da votação. Acesse o Módulo Assembleias, assine a lista de presença e registre seu voto. Veja como é fácil exercer o seu direito ao voto, direto do aplicativo, conforme demonstrado no rápido vídeo: https://youtu.be/2XSCgqxXhVk. Qualquer dúvida ou dificuldade, entre em contato pelo e-mail: atendimento@intuitivecondominial.com.br ou ligue (65) 2127-6167 ou (65) 99243-1122 e descreva claramente sua necessidade para que seja auxiliado antecipadamente. Atendendo ao disposto na Lei N.º 13.709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que visa garantir ao cidadão/condômino a segurança e integridade de seus dados e informações pessoais, salientamos que todas as informações coletadas via aplicativo Intuitive/Winker, autorizadas pelos respectivos titulares, são de uso restrito do Condomínio, sendo mantidos hospedados em nuvem e somente poderão ser acessados por seus detentores (condôminos ou administração), conforme as regras de uso da ferramenta. Cabe ressaltar que a atualização e manutenção dos referidos dados é de total responsabilidade de seus usuários (condôminos e dependentes) e da administração, cabendo à Intuitive Condominial manter o banco de dados sempre atualizado e garantindo a segurança e armazenamento dos dados em local seguro e criptografado.

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2024.

ABITTE URBANISMO VILLAGE BORDEAUX SPE LTDA

CNPJ 43.983.172/0001-35