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PORTARIA Nº 1789/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000005554-2.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes dos Núcleos abaixo relacionados, no dia 11/09/2024, em razão da ausência de internet.

NÚCLEOS

Alta Floresta

Araputanga

Arenápolis

Barra do Bugres

Cáceres

Campo Novo do Parecis

Canarana

Cláudia

Comodoro

Diamantino

Guarantã do Norte

Juína

Mirassol D'oeste

Nova Mutum

Peixoto de Azevedo

Pontes e Lacerda

Poxoréu

Primavera do Leste

Santo Antônio do Leverger

São Jose dos Quatro Marcos

Sapezal

Sinop

Sorriso

Tangará da Serra

Tapurah

Vera

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso