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PORTARIA CONJUNTA Nº 315/2024/SECEL/SEDUC

Dispõe em designar o Conselho Diretivo do Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca - PELLLB-MT, em cumprimento a Lei 11.820 de Junho 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL e  o  SECRETÁRIO  DE  ESTADO  DE  EDUCAÇÃO - SEDUC, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71 da Constituição do Estado e no art. 4º parágrafo único,  da  Lei  11.820,  de  28  De  Junho  De  2022  que  Institui  o  Plano  Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso - PELLLB-MT  e  dá  outras  providências,  e  considerando  o  que  consta  no  Processo nº SECEL-PRO-2022/05016 da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer/ Secretaria de Estado de Educação resolvem:

Art. 1° Designar abaixo os membros, bem como seus respectivos substitutos, que deverão assumir no caso de vacância ou impedimento legal dos titulares, para compor o Conselho Diretivo do Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca - PELLLB-MT, com o mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período, sendo:

1.   Titular: David Moura Pereira da Silva - Secretário de Estado de Esporte Cultura e Lazer

1.1. Suplente: Alessandra Keiko Galvão Okamura - Secretaria Adjunta de Cultura (SECEL)

2.   Titular: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação (SEDUC)

2.1. Suplente: Nadine Moreira da Silva Botelho - Secretária Adj. de Gestão Educacional (SEDUC)

3.   Titular: Waldineia Ribeiro de Almeida - Sociedade Civil com Notório Conhecimento Literário

3.1. Suplente: Fabiola Arruda de Souza (Sociedade Civil com Notório Conhecimento Literário/SECEL)

4.   Titular: Patrícia Wolff Sampaio - Cadeia Criativa de Livros

4.1. Suplente: Maria Cristina de Aguiar Campos - Cadeia Criativa de Livros

5.   Titular: Maria Teresa do Pilar Carrión Carracedo - Cadeia Criativa de Livros (editores)

5.1. Suplente: Carlos Alberto Ozelame - Cadeia Criativa de Livros (editores)

6.   Titular: Ramon Fernando Carlini - Sociedade Civil com Reconhecida Atuação e Conhecimento nos Temas Diversidade e Acessibilidade no Estado.

6.1. Suplente: Leandro Doorneles - Sociedade Civil com Reconhecida Atuação e Conhecimento nos Temas Diversidade e Acessibilidade no Estado de Mato Grosso

7.   Titular: Ana Claudia Pereira Rubio - Universidade Federal de Mato Grosso

7.1. Suplente: Rosângela Aparecida Vicente Sohn - Universidade Federal de Mato Grosso

8.   Titular: Agnaldo Rodrigues da Silva - Universidade do Estado de Mato Grosso

8.1. Suplente: Marinei Almeida - Universidade do Estado de Mato Grosso

9.   Titular: Valdeira Aparecida Cardoso - Conselho Regional de Biblioteconomia

9.1. Suplente: Ramyze Uchôa da Silva - Conselho Regional de Biblioteconomia

10. Secretário Executivo do PELLLB - MT: Carlos Alberto de Assunção Santos - SECEL.

Art. 2º A participação no Conselho Diretivo será considerada prestação de serviço público relevante, para fins de históricos funcionais, não remunerada. As normas de organização e funcionamento das instâncias a que se refere este artigo serão estabelecidas pelo Conselho Diretivo, inclusive quanto ao processo de escolha dos seus dirigentes, tendo sempre presente o efetivo exercício da coordenação, do planejamento, da articulação e do monitoramento das ações empreendidas no âmbito do PELLLB-MT.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Diretivo do Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca - PELLLB-MT será de quatro anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta. É admitida uma recondução por igual período.

Art. 4º Para exercer a função de Secretário-Executivo do Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca - PELLLB, com o mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período, foi designado o servidor CARLOS ALBERTO DE ASSUNÇÃO SANTOS - matrícula 119978, em PORTARIA CONJUNTA 001/2024/SECEL/SEDUC, publicada no DOE nº 28.680, no dia 09 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 setembro de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT

ALAN RESENDE PORTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT