Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 305/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.00156, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte, o Ato Administrativo n° 082/2024/MTPREV de 18 de março de 2024 (Ed. nº 28. 704.Página 103), referente a Pensão por morte em caráter temporário do Sr. Leonardo Martins Machado Filho, RG nº 320**56-3 SESP/MT e CPF nº. 061.***.***-05, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.0061401, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 22/01/2024, para Leonardo Martins Machado Filho, RG nº 320**56-3 SESP/MT e CPF nº. 061.***.***-05, em razão do falecimento da ex-servidora Silvana da Silva...”

LEIA-SE:

“..., bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n° 2024.7.0061401 e n° 2024.7.00156, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de  09/01/2024, em caráter vitalício, ao Sr. Leonardo Martins Machado, RG n.º 207**749 SSP/MT e CPF n.º 542.***.***-49, e em caráter temporário, a partir da data de 22/01/2024 até a data de 07/08/2027 ao Sr. Leonardo Martins Machado Filho, RG nº 320**56-3 SESP/MT e CPF nº. 061.***.***-05, sendo o benefício rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora, Silvana da Silva...”.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)