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 EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.15582

S.A. nº 225.8.2024.25

A POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio de sua CORREGEDORIA-GERAL, Delegado de Polícia Corregedor-Auxiliar, responsável pelo controle interno, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 16, §1º, inciso III, c/c art. 244, inciso II, ambos da Lei Complementar n. 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 222, 223 e ss. da LCE 407/2010, em face de O.N.S, Policial Civil, matrícula nº. 97439, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas nos Art. 220, 2° grau, inciso XLII, da LC 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por prazo não superior a 60 (sessenta) dias (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2024.

CARLOS FRANCISCO DE MORAES

Corregedor-Auxiliar

MIRCÉIA KARLA DE MIRANDA

Escrivã de Polícia