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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.16407

P.A.D. nº 225.7.2024.15

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos policiais civis G. A. F. R., matrícula nº. 309059/001 e M. P. A. matrícula nº. 97376/001, em face da presença de indícios de prática, em tese das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos I, II, VIII, XIII e XIV (descumprimentos dos deveres), art. 220. 2º, incisos VII, XII, XIII, XVI e XXXI (proibições de segundo grau) e 220. 3º, inciso VI (proibição de terceiro grau) e art. 4º, inciso IV (proibição de quarto grau), reiteradas vezes todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Auxiliar Dr. CARLOS FRANCISCO DE MORAES.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 30 de Setembro de 2024.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Mircéia Karla de Miranda

Escrivã de Polícia