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PORTARIA Nº 038/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e os Contratos no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal e Suplente da contratação seguir informada:

FISCAL: Julio Cesar Rocha Moraes - matrícula 428

SUPLENTE: Martha Emília Curvo de Arruda - matrícula 448

CONTRATO Nº 010/2023/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2023/00621

Origem: Ata de Registro de Preços n.º 201/2022, Pregão Eletrônico n.º 051/2022

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: Art Car Veiculos Eireli - CNPJ nº 23.207.454/0001-33

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos operacionais (Pick’s, SUV’s, veículos de passeio e transporte de passageiros para atender a demanda da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT).

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias - Início em 15/09/2024 e término em: 13/11/2024

VALOR R$: 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais)

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como Fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT