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PORTARIA Nº 039/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e os Contratos no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal e Suplente da contratação seguir informada:

FISCAL: Ismael Martinho de Souza Ramos - matrícula 405

SUPLENTE: Monadia Escobar Alencar - matricula 488

CONTRATO Nº 014/2021/METAMAT

2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 014/2021/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2022/00912

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: Rondon Telecomunicações Ltda - CNPJ nº 15.013.469/0001-32

OBJETO: Contratação de Empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de PABX.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - Início em 31/08/2024 e término em: 30/08/2025

VALOR R$: 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como Fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT