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D.O. nº28829 de 16/09/2024

PORTARIA 428.2024 - Aplicação de Cassação e suspensão - PADIC 003.2024

PORTARIA N° 428/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução do CONTRAN nº 941/2022 e das Portarias nº 727/2019/GP/DETRAN-MT e 214/2020/GP/DETRAN-MT, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando o que consta no Procedimento Administrativo Disciplinar de Credenciado nº 003/2024 (DETRAN-PRO-2024/07445), resolve:

Art. 1º - Aplicar a pena de cassação de habilitação da empresa credenciada Mato Grosso Serviços de Vistorias Ltda - EPP (Centro Oeste Vistorias), CNPJ nº 00.944.678/0001-22, Empresa Credenciada de Vistoria-ECV, Cód. 13479; pelo descumprimento do disposto nos artigos 15; 16; 20; §1º do art. 21; §1° do art. 23; os incisos I, III, V, XI, XIII e XIV do art. 25, da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT; nos artigos 1°, 4° e 5° da Portaria n° 214/2020/GP/DETRAN-MT; e no art. 3°; incisos II, III, IV, V e VII do art. 12, e inciso II do art. 13 da Resolução nº 941/2022/CONTRAN.

Art. 2º Aplicar pena de cassação de habilitação da Vistoriadora Rosane Alves da Silva, CPF nº 031.455.931-02, Vistoriadora, Cód. 13661, descumpriu o disposto nos artigos 15; 16; 20; 21; §1º do art. 23; incisos V e XI do art. 25, da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT; nos artigos. 1°, 4° e 5° da Portaria n° 214/2020/GP/DETRANMT; e no art. 3°; incisos II, III, IV e V do art. 12; e inciso II do art. 13 da Resolução nº 941/2022/CONTRAN.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2024

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)