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Portaria 254/DGP/QCG/PMMT de 31/07/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação do Policial Militar.

Resolve:

Retificar a Transferência a pedido, com trânsito e instalação, sem ônus para o Estado

ONDE SÊ LÊ:

Artigos 1º- Retificar a Portaria n.º 097/DGP/QCG/PMMT, datada de 31 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial de 01 de agosto de 2024.

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

Anderson Moura Santos

887.065

25ª CIPM/2º CR - Varzea Grande MT

NPM de Castanheira - MT/8º CR.

05/08/2024

PM-CIN-2024/11835

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, concedendo o gozo do trânsito imediatamente ao término do afastamento já publicado e em usufruto, ao término do gozo do trânsito e instalação este deverá ser apresentado na Unidade de Destino.

LEIA SÊ:

Artigos 1º-

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

Anderson Moura Santos

887.065

25ª CIPM/2º CR - Varzea Grande MT

20ºBPM/Sede/8ºCR -Juína - MT.

05/08/2024

PM-DES-2024/10517

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, concedendo o gozo do trânsito imediatamente ao término do afastamento já publicado e em usufruto, ao término do gozo do trânsito e instalação este deverá ser apresentado na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT