Portaria 261/DGP/QCG/PMMT de 13/09/2024.
Portaria de transferência de Policiais Militares
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.
Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.
Resolve:
Transferência por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado.
Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:
N |
P/G |
Nome |
RGPMMT |
Origem |
Destino |
A contar de |
Sigadoc n.º |
1 |
1º TEN PM |
VAILDO VIEIRA DA SILVA |
881.122 |
4º CR - RONDONOPOLIS |
2º PEL PM DE GUIRATINGA-MT |
20/08/2024 |
PM-DES-2024/10429 |
Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.
Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este iniciar o gozo de trânsito e instalação ao término do afastamento e após terminar o período de trânsito apresentar-se na Unidade de Destino.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM
Comandante-Geral da PMMT