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PORTARIA Nº 226

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/03804 e INTERMAT-PRO-2024/10594 e a necessidade de retificação da portaria 17/2014/INTERMAT e da Matrícula nº 14.127 Livro 02 Registro Geral CRI Juína;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 17/2014/INTERMAT publicada em de 18 de fevereiro de 2014, página 30 publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.235 e por conseguinte da Matrícula nº 14.127 Livro 02 Registro Geral CRI Juína;

ONDE SE LÊ:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 279,1993 ha (Duzentos e setenta e nove hectares, dezenove ares, noventa e três centiares), situado no Município de JUÍNA/MT, Den. “ FAZENDA RIO FURQUIM” Perímetro: 8.311,51m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EQ4-M-0268, de coord. N 8.806.142,950m e E 257.751,101m; situado em comum com terras do T.I Serra Morena e junto a margem esquerda do Rio Furquim; deste, segue confrontando com o Rio Furquim, por sua margem esquerda, sentido à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°37’36” e 140,97m até o vértice ASK-P-4074, de coord. N 8.806.254,596m e E 257.837,163m; 141°20’30” e 96,28m até o vértice ASK-P-4075, de coord. N 8.806.179,412m e E 257.897,307m; 159°42’51” e 266,83m até o vértice ASK-P-4076, de coord. N 8.805.929,128m e E 257.989,820m; 144°52’04” e 162,63m até o vértice ASK-P-4077, de coord. N 8.805.796,125m e E 258.083,408m; 93°14’54” e 167,09m até o vértice ASK-P-4078, de coord. N 8.805.786,657m e E 258.250,227m; 25°04’20” e 262,61m até o vértice ASK-P-4079, de coord. N 8.806.024,520m e E 258.361,509m; 142°28’03” e 159,21m até o vértice ASK-P-4080, de coord. N 8.805.898,262m e E 258.458,504m; 48°11’07” e 45,62m até o vértice ASK-P-4081, de coord. N 8.805.928,679m e E 258.492,506m; 353°10’19” e 87,39m até o vértice ASK-P-4082, de coord. N 8.806.015,452m e E 258.482,116m; 73°42’18” e 181,36m até o vértice ASK-P-4083, de coord N 8.806.066,339m e E 258.656,191m; 13°03’31” e 232,42m até o vértice ASK-P-4084, de coord. N 8.806.292,752m e E 258.708,707m;112°52’04” e 196,14m até o vértice ASK-P-4085, de coord. N 8.806.216,530m e E 258.889,434m; 28°51’25” e 257,72m até o vértice ASK-P-4086, de coord. N 8.806.442,245m e E 259.013,814m; 102°38’41” e 167,73m até o vértice ASK-P-4087, de coord. N 8.806.405,527m e E 259.177,480m; 87°42’38” e 142,33m até o vértice ASK-P-4088, de coord. N 8.806.411,213m e E 259.319,696m; 116°54’01” e 300,15m até o vértice ASK-P-4091, de coord. N 8.806.275,412m e E 259.587,371m; 175°57’04” e 153,30m até o vértice ASK-P-4092, de coord.N 8.806.122,494m e E 259.598,195m; 169°57’41” e 244,61m até o vértice ASK-P-4093, de coord. N 8.805.881,630m e E 259.640,833m; 125°26’06” e 297,27m até o vértice ASK-P-4094, de coord. N 8.805.709,280m e E 259.883,040m; 107°02’11” e 223,27m até o vértice ASK-M-1984, de coord. N 8.805.643,866m e E 260.096,516m; 104°19’14” e 87,76m até o vértice BMX-M-0230, de coord. N 8.805.622,159m e E 260.181,549m; situado junto a margem esquerda do Rio Furquim e terras da Faz. Rio Furquim; deste, segue confrontando com terras da Faz. Rio Furquim, ocupada por Conrado Bach, CPF:136.727.979- 87, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°44’41” e 515,45m até o vértice ASK-M-2020, de coord. N 8.805.109,780m e E 260.237,712m; situado em comum com terras da Faz. Rio Furquim e Faz. Rio Furquim; deste, segue confrontando com terras da Faz. Rio Furquim, Matrícula 2.650 do RGI de Juína/MT, Cód. INCRA: Não Cadastrado, propriedade de Juliano Zanatta Parada, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°21’43” e 2.512,79m até o vértice ASK-M-2019, de coord. N 8.804.732,385m e E 257.753,426m; situado em comum com terras da Faz. Rio Furquim e T.I Serra Morena; deste, segue confrontando com terras do T.I Serra Morena, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°54’20” e 1.410,57m até o vértice EQ4-M-0268, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coord. aqui descritas e da base de controle, den. Base Queiroz Latitude (φ) = 12° 20’ 11.1547” S e Longitude(λ)= 58°19’59.4846” O e ainda coord. no sistema UTM E= 355.040,105m e N= 8.635.878,865m, altitude elipsoidal 357,533m, está georreferenciada a Rede Geodésica de Alta Precisão do Estado do Mato Grosso ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC POVE 93.780 (situado na cidade de Porto Velho), de coord. N 9.037.205,162m e E 401.458,948m; Coordenadas Geográficas Latitude 8°42’32,22410” S e Longitude 63°53’44,82940” W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM referenciada ao Meridiano Central 63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69 e ROJI 93.964 (situado na cidade de Jí-Paraná), de coord. N 8.798.874,478m e E 613.702,346m; Coord. Geográficas Latitude 10°51’50,04320” S e Longitude 61°57’34,97540” W, a qual encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 63° WGr e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 16,3622 hectares, situada no município de JUÍNA-MT, denominada “FAZENDA RIO FURQUIM - PARCELA B”.

Perímetro: 1.997,87 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

WITT-M-2007

-59°11'39,576"

-10°47'49,785"

241,97

BMX-M-0230

95°56'

61,15

Rio Furquim

BMX-M-0230

-59°11'37,574"

-10°47'49,991"

256,54

ASK-M-2020

173°46'

483,98

CNS: 06.328-9 | Mat. 19751 | Fazenda Rio Furquim

ASK-M-2020

-59°11'35,845"

-10°48'05,649"

242,16

WITT-M-2060

262°43'

653,25

CNS: 06.328-9 | Mat. 2650 | Fazenda Rio Furquim

WITT-M-2060

-59°11'57,175"

-10°48'08,344"

253,76

ASK-P-5385

38°12'

142,38

Rodovia MT-183

ASK-P-5385

-59°11'54,276"

-10°48'04,703"

251,14

ASK-P-5386

50°22'

534,49

Rodovia MT-183

ASK-P-5386

-59°11'40,723"

-10°47'53,611"

241,97

WITT-M-2007

16°30'

122,62

Rodovia MT-183

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT