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PORTARIA CONJUNTA N°. 027/2022/SEPLAG/EMPAER/MT

Designa servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para compor a Comissão Especial de Licitação da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, visando a concessão de direito real de uso no Campo Experimental de Tangará da Serra-MT, o qual define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 135 do Decreto Estadual n. 840 de 10 de fevereiro de 2017;

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação, com objetivo específico para conduzir, examinar e julgar todos os procedimentos que tratam da licitação e tem por objeto a concessão de direito real de uso no Campo Experimental de Tangará da Serra-MT.

Presidente: Lauberto Ferreira da Conceição - SEPLAG

Vice-Presidente:  Márcio Gley da Silva - EMPAER

Membros:

1) Jackline Siqueira Sobrinho - EMPAER

2) Kauana Elizabeth Dutra dos Santos - EMPAER

3) Júlio César Barreto Rondon - EMPAER

§1º A Comissão Especial de Licitação CEL, tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão Especial de Licitação assume o Vice Presidente, e assim sucessivamente.

§3º Os membros da Comissão de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão.

§4º A Comissão Especial de Licitação indicada neste artigo poderá solicitar/convocar o auxílio de outros servidores e/ou setores demandantes para a análise das documentações e das propostas técnicas e de preço, quando necessário conhecimento técnico especializado, devendo estes emitir parecer técnico acerca da demanda.

§5º O parecer de que trata o parágrafo anterior deverá ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação pela Comissão de Licitação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

§6º A análise prevista no parágrafo 4º contemplará todas as planilhas apresentadas, todos os itens que a compõem, bem como todos os documentos e propostas vinculadas as mesmas.

Art. 2º. Compete a Comissão Especial de Licitação todos os atos necessários ao processamento e julgamento da licitação, em especial a observância ao regular cumprimento aos atos administrativos previstos no Art. 28 do Regulamento Geral da EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, que dispõe sobre os procedimentos a serem cumpridos na fase interna e preparatória da licitação.

Art. 3º. A Assessoria Jurídica da EMPAER será responsável pela supervisão, orientação e observância aos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir manifestações, parecer e participar das sessões da comissão, quando solicitado.

Art. 4º. Fica a Comissão Especial de Licitação autorizada a requerer da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria Geral do Estado - CGE ou quaisquer outros Órgãos e Entidades, informações, apoio administrativo e consultas técnicas pertinentes ao objeto desta licitação.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 abril de2022.

(Original assinado)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente Empresa Mato-grossense de

Pesquisa, Assistência e Extensão Rural