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PORTARIA Nº 444/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 80 de 14 de dezembro de 2000; Decreto nº. 1303, de 04 de março de 2022; Instrução Normativa nº. 15, de 15 de dezembro de 2022 e Instrução Normativa nº. 19, de 23 de novembro de 2023 que dispõem sobre as avaliações de desempenho dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 13º da Instrução Normativa nº. 15/2022 o qual determina que após a decisão do dirigente máximo do órgão ou entidade acerca de recurso impetrado contra nota de avaliação de desempenho, o resultado passará a produzir efeitos após a publicação em Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO o recurso contra nota de avaliação de desempenho 2024 constante no processo nº. DETRAN-PRO-2024/22867 a favor da servidora Ester Simone da Silva;

DECISÃO:

Art. 1º. Decido pelo DEFERIMENTO do pedido apresentado e consequente REFORMA da nota de avaliação de desempenho, conforme Folhas nº. 42.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2024

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)