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ERRATA DA PORTARIA Nº 082/2024/GBSES PUBLICADA EM 16/02/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.683 PÁGINA Nº 38

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar em partes a Portaria nº 082/2024/GBSES PUBLICADA EM 16/02/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.683 PÁGINA Nº 38 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 214/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/12/2023 A 30/11/2024

FORNECEDOR: VIMEDIC CONSULTÓRIO LTDA

FISCAL TITULAR - HR COLÍDER

Luciney dos Santos Rodrigues - Matrícula: 95186

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 214/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/12/2023 A 30/11/2024

FORNECEDOR: VIMEDIC CONSULTÓRIO LTDA

FISCAL TITULAR - HR COLÍDER

Luciney Rodrigues dos Santos - Matrícula: 95186

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 082/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)