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PROCESSO Nº:     POLITEC-PRO-2022/00974

APENSO Nº:          POLITEC-PRO-2021/00134

INTERESSADOS:  JÚLIO MARQUES DE OLIVEIRA;

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor de JÚLIO MARQUES DE OLIVEIRA, servidor da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT, matrícula funcional nº 232242. RESOLVE: 1. Amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 976/SGACI/2023 e, com fulcro nos artigos 143, inciso III, IX e XI; 144, IX e XIX e. 159, inciso  V,  todos  da  Lei  Complementar  nº  04/1990, ACOLHER as conclusões da Comissão Processante, para APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor JÚLIO MARQUES DE OLIVEIRA, ante a natureza e gravidade dos atos praticados. 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. 3. DETERMINAR que o órgão processante encaminhe a cópia integral do presente processo administrativo disciplinar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para conhecimento dos fatos apurados, bem como para oportunizar ao parquet a adoção das providências ainda adequadas ao caso, em atenção ao que estabelece o art. 198 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e art. 103 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado