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PROCESSO Nº:                  SESP-PRO-2023/62317;

INTERESSADOS:              MANOEL BUGALHO NETO;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MT - PMMT

ASSUNTO:                         EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por MANOEL BUGALHO NETO, visando a reforma de ato da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, RESOLVE: 1. NÃO CONHECER do Recurso Administrativo apresentado, em razão da caracterização de supressão de instância, com fulcro no artigo 47, §1º da Lei Estadual n° 10.076/2014 e no artigo 83, inciso I, do Decreto Estadual n° 2.268/2014, c/c art. 80, inc. II, da Lei Estadual n° 7.692, de 01 de julho de 2002; 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Na sequência, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT para providências contidas no § 1º do art. 47 da Lei Estadual nº 10.076/2014 e no § 1º do art. 80 da Lei Estadual nº 7.692/2002, se ainda pertinentes, bem como para demais competências de sua alçada.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado