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PROCESSO Nº:     CGE-PRO-2022/02142

APENSOS Nº:  CGE-PRO-2022/02147; CGE-PRO-2022/02145

INTERESSADOS: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE;

MARCEL DE SOUZA CURSI

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor MARCEL SOUZA DE CURSI, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 38789. RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 15/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, ACOLHER as conclusões da Comissão Processante, e APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor MARCEL SOUZA DE CURSI, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 38789, com fulcro no art. 143, incisos I, II, III e IX, no art. 144, incisos IX e XII, e no art. 159, incisos IV, X, XI e XIII, todos da  Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado