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PORTARIA Nº 1841/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n.º 2024.0.000003489-8;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os entendimentos firmados pela Assessoria Jurídica Sistêmica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conferindo celeridade e segurança às manifestações;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o seguinte enunciado da Assessoria Jurídica Sistêmica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso:

ENUNCIADO Nº 21 AJU - É vedada a concessão de isenção de imposto de renda a servidores ativos com base em moléstias graves ou idade superior a 65 anos, conforme dispõe a Lei nº 7.713/1988, que restringe esse benefício aos rendimentos oriundos de aposentadoria ou reforma/pensão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso