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PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2023/08265

INTERESSADOS: JEFFERSON DA SILVA LISBOA;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MT - PMMT.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Revisão interposto por JEFFERSON DA SILVA LISBOA, a fim de requerer a anulação ou atenuação da decisão que demitiu o requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Parecer nº 802/SGACI/PGE/2023 para NÃO CONHECER do Pedido de Revisão apresentado por JEFFERSON DA SILVA LISBOA, ante a ausência da comprovação de fatos novos, nulidade, ou situação relevante que justifique a revisão da decisão questionada, conforme exigência do art. 118, da LC nº 207/2004; 2. DETERMINAR o arquivamento dos autos; e 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado