Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2023/06745

APENSO N°:    CASACIVIL-PRO-2023/07112 e CBM-PRO-2023/04095

INTERESSADO:  ANDRÉ CONCA NETO;

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MT.

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por ANDRÉ CONCA NETO, Capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso; RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 859/SGACI/2023; 2. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por ANDRÉ CONCA NETO, Capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de forma a MANTER integralmente a decisão recorrida; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado