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LEI Nº          12.657,              DE   19   DE          SETEMBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Júlio Campos

Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso a tradicional Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade, realizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso a tradicional Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade, que ocorre anualmente durante o mês de julho, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado