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PORTARIA Nº 1839/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000004366-8.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a alteração temporária das atribuições da 1ª, 2ª e 4ª Defensoria do Núcleo de Lucas do Rio Verde, conforme o disposto abaixo:

DEFENSORIA

ATRIBUIÇÃO

1ª Defensoria

a) Processos que tramitam perante a 1ª Vara Cível, audiências e atendimentos correspondentes, b) Processos que tramitam perante a 3ª Vara Cível, audiências e atendimentos correspondentes; c) Processos de conhecimento de Direito de Família que tramitam na 2ª Vara Cível, audiências e atendimentos correspondentes; e d) Parte contrária nos processos de atribuição a 2ªDP, audiências e atendimentos correspondentes.

2ª Defensoria

a) Processos que tramitam perante a 4ª Vara Cível, audiências e atendimentos correspondentes; b) Processos cuja matéria seja Direito da Infância e da Juventude e Direito das Sucessões que tramitam na 2ª Vara Cível, audiências e atendimentos correspondentes; c) Petições iniciais de Feitos Gerais Cíveis e de Infância e Juventude e atendimentos correspondentes; e d) Parte contrária nos processos de atribuição a 1ªDP, audiências e atendimentos correspondentes.

4ª Defensoria

a) Processos de execução/cumprimento de sentença de Direito de Família e Processos de Interdição/Curatela que tramitam na 2ª Vara Cível, audiências e atendimentos correspondentes; b) Petições iniciais de Direito de Família e atendimentos correspondentes; c) Petições iniciais de Execução/cumprimento de Direito de Família; e d) Parte contrária nos processos de atribuição da 3ªDP, audiências e atendimentos correspondentes.

Art. 2º A modificação das atribuições mencionadas no artigo anterior permanecerão pelo período de 05/07/2024 a 03/07/2026 - 02 (dois) anos.

Art. 3º As atribuições das outras Defensorias do Núcleo de Lucas do Rio Verde permanecem inalteradas.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, com efeitos a partir do dia 05 de julho de 2024.

Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso