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PORTARIA Nº 1838/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000004051-0.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público do Estado de Mato Grosso AIR PRAEIRO ALVES, matrícula 100080, averbação de 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de contribuição, correspondente a 6.550 (seis mil quinhentos e cinquenta) dias, oriundos da CTC/INSS emitida em 03/09/2024 sob o Protocolo n° 10001030.1.00108/23-0, nos seguintes termos:

1. 11 anos, 06 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 10 anos e 08 dias, no período de 23/08/1977 a 31/08/1987, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito/MT-DETRAN, na função Administrativo;

b) 01 ano, 06 meses e 26 dias, no período de 19/05/2001 a 10/12/2002, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Técnico.

2. 03 anos, 10 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/07/1997 a 29/12/2000 (03 anos, 05 meses e 29 dias) e 02/01/2001 a 18/05/2001 (04 meses e 17 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, nas funções de Assessor Jurídico e Secretário Municipal de Planejamento, respectivamente, para efeitos de aposentadoria, nos termos do inciso I, do artigo 130 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3. 02 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/09/1987 a 31/10/1989 (02 anos e 02 meses - CNIS 2) e 01/12/1989 a 31/03/1990 (04 meses - CNIS 3), para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso