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PORTARIA Nº 232

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/04746.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 287,4045 hectares, situada no município de ALTO GARÇAS-MT, denominada “FAZENDA VELHO CHICO”.

Perímetro: 8.088,23 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQA-M-4255, de coordenadas N 8.171.611,976m e E 247.219,959m; situado no limite da margem esquerda do Córrego Caldeirão, com o limite do imóvel rural Fazenda Café S3M - PARTE 1, Matrícula nº 5.040 - CNS: 06.332-1, Código no INCRA nº 902.098.123.323-2, dos proprietários João Silveira Neto e sua esposa Maria Aparecida Correia Silveira; Marcelo Correa Silveira e Márcio Correa Silveira; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Café S3M - Parte 1, com o azimute de 129°56'07" e distância de 801,96m até o vértice AQA-M-4256, de coordenadas N 8.171.097,181m e E 247.834,879m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Café S3M - Parte 1, Matrícula nº 5.040 - CNS: 06.332-1, Código no INCRA nº 902.098.123.323-2, dos proprietários João Silveira Neto e sua esposa Maria Aparecida Correia Silveira; Marcelo Correa Silveira e Márcio Correa Silveira, com o limite do imóvel rural Fazenda Medalha Milagrosa, Matrícula nº 1.583 - CNS: 06.332-1, Código no INCRA nº 901.164.214.132-0, dos proprietários Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves; deste, segue confrontando com os limites do imóvel rural Fazenda Medalha Milagrosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°48'23" e 1.901,74m até o vértice AQA-M-4258, de coordenadas N 8.170.630,875m e E 245.991,191m; 246°27'29" e 1.114,21m até o vértice AQA-M-4260, de coordenadas N 8.170.185,836m e E 244.969,716m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Medalha Milagrosa, Matrícula nº 1.583 - CNS: 06.332-1, Código no INCRA nº 901.164.214.132-0, dos proprietários Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves, com o limite do imóvel rural Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa III, Matrícula nº 1.242 - CNS: 06.332-1, Código no INCRA nº 901.164.214.132-0, dos proprietários Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa III, com azimute de 319°10'59" e distâncias de 781,85 m até o vértice AQA-M-4250, de coordenadas N 8.170.777,540m e E 244.458,663m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa III, Matrícula nº 1.242 - CNS: 06.332-1, Código no INCRA nº 901.164.214.132- 0, dos proprietários Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves, com os limite da margem esquerda do Córrego Caldeirão; deste, segue confrontando com os limites do referido córrego, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°06'47" e 51,99m até o vértice AQA-P-12684, de coordenadas N 8.170.829,457m e E 244.461,487m; 23°43'01" e 138,96m até o vértice AQA-P-12685, de coordenadas N 8.170.956,678m e E 244.517,378m; 7°24'40" e 100,52m até o vértice AQA-P-12686, de coordenadas N 8.171.056,354m e E 244.530,343m; 25°22'36" e 44,50m até o vértice AQA-P-12687, de coordenadas N 8.171.096,562m e E 244.549,415m; 41°12'19" e 82,29m até o vértice AQA-P-12688, de coordenadas N 8.171.158,470m e E 244.603,622m; 40°01'21" e 130,46m até o vértice AQA-P-12689, de coordenadas N 8.171.258,374m e E 244.687,518m; 32°42'16" e 91,49m até o vértice AQA-P-12690, de coordenadas N 8.171.335,357m e E 244.736,948m; 52°41'51" e 76,66m até o vértice AQA-P-12691, de coordenadas N 8.171.381,813m e E 244.797,925m; 44°46'19" e 91,53m até o vértice AQA-P-12692, de coordenadas N 8.171.446,794m e E 244.862,391m; 28°30'16" e 63,09m até o vértice AQA-P-12693, de coordenadas N 8.171.502,233m e E 244.892,498m; 17°07'32" e 55,68m até o vértice AQA-P-12694, de coordenadas N 8.171.555,449m e E 244.908,895m; 63°07'25" e 21,46m até o vértice AQA-P-12695, de coordenadas N 8.171.565,149m e E 244.928,034m; 64°43'52" e 63,49m até o vértice AQA-P-12696, de coordenadas N 8.171.592,248m e E 244.985,444m; 20°16'31" e 54,99m até o vértice AQA-P-12697, de coordenadas N 8.171.643,835m e E 245.004,501m; 58°13'27" e 22,86m até o vértice AQA-P-12698, de coordenadas N 8.171.655,875m e E 245.023,939m; 64°11'11" e 54,23m até o vértice AQA-P-12699, de coordenadas N 8.171.679,490m e E 245.072,758m; 64°01'24" e 23,82m até o vértice AQA-P-12700, de coordenadas N 8.171.689,923m e E 245.094,172m; 48°08'49" e 45,64m até o vértice AQA-P-12701, de coordenadas N 8.171.720,374m e E 245.128,166m; 49°54'05" e 41,17m até o vértice AQA-P-12702, de coordenadas N 8.171.746,889m e E 245.159,655m; 59°03'52" e 32,04m até o vértice AQA-P-12703, de coordenadas N 8.171.763,361m e E 245.187,139m; 59°02'05" e 24,39m até o vértice AQA-P-12704, de coordenadas N 8.171.775,911m e E 245.208,054m; 77°28'05" e 44,47m até o vértice AQA-P-12705, de coordenadas N 8.171.785,559m e E 245.251,462m; 87°01'11" e 52,85m até o vértice AQA-P-12706, de coordenadas N 8.171.788,307m e E 245.304,237m; 82°13'53" e 58,05m até o vértice AQA-P-12707, de coordenadas N 8.171.796,154m e E 245.361,758m; 76°40'40" e 31,89m até o vértice AQA-P-12708, de coordenadas N 8.171.803,503m e E 245.392,792m; 76°42'43" e 34,65m até o vértice AQA-P-12709, de coordenadas N 8.171.811,468m e E 245.426,518m; 70°08'04" e 22,27m até o vértice AQA-P-12710, de coordenadas N 8.171.819,036m e E 245.447,463m; 99°09'36" e 72,17m até o vértice AQA-P-12711, de coordenadas N 8.171.807,547m e E 245.518,712m; 99°10'34" e 44,56m até o vértice AQA-P-12712, de coordenadas N 8.171.800,441m e E 245.562,703m; 134°20'01" e 64,83m até o vértice AQA-P-12713, de coordenadas N 8.171.755,135m e E 245.609,076m; 100°01'09" e 88,31m até o vértice AQA-P-12714, de coordenadas N 8.171.739,772m e E 245.696,034m; 130°09'42" e 135,67m até o vértice AQA-P-12715, de coordenadas N 8.171.652,272m e E 245.799,717m; 109°30'32" e 124,50m até o vértice AQA-P-12716, de coordenadas N 8.171.610,696m e E 245.917,067m; 109°31'39" e 59,30m até o vértice AQA-P-12717, de coordenadas N 8.171.590,874m e E 245.972,957m; 89°06'28" e 114,69m até o vértice AQA-P-12718, de coordenadas N 8.171.592,660m e E 246.087,628m; 69°24'33" e 93,27m até o vértice AQA-P-12719, de coordenadas N 8.171.625,461m e E 246.174,936m; 85°40'27" e 70,06m até o vértice AQA-P-12720, de coordenadas N 8.171.630,745m e E 246.244,798m; 111°52'58" e 61,00m até o vértice AQA-P-12721, de coordenadas N 8.171.608,009m e E 246.301,404m; 120°18'27" e 79,69m até o vértice AQA-P-12722, de coordenadas N 8.171.567,795m e E 246.370,202m; 122°33'03" e 102,31m até o vértice AQA-P-12723, de coordenadas N 8.171.512,748m e E 246.456,440m; 108°09'50" e 37,33m até o vértice AQA-P-12724, de coordenadas N 8.171.501,111m e E 246.491,910m; 107°03'10" e 55,34m até o vértice AQA-P-12725, de coordenadas N 8.171.484,881m e E 246.544,819m; 87°14'25" e 87,95m até o vértice AQA-P-12726, de coordenadas N 8.171.489,116m e E 246.632,671m; 69°48'27" e 48,88m até o vértice AQA-P-12727, de coordenadas N 8.171.505,987m e E 246.678,545m; 106°17'01" e 82,87m até o vértice AQA-P-12728, de coordenadas N 8.171.482,752m e E 246.758,088m; 98°07'54" e 87,17m até o vértice AQA-P-12729, de coordenadas N 8.171.470,422m e E 246.844,385m; 85°22'44" e 48,71m até o vértice AQA-P-12730, de coordenadas N 8.171.474,346m e E 246.892,933m; 86°47'13" e 30,55m até o vértice AQA-P-12731, de coordenadas N 8.171.476,058m e E 246.923,439m; 97°21'08" e 53,30m até o vértice AQA-P-12732, de coordenadas N 8.171.469,238m e E 246.976,296m; 90°40'41" e 39,08m até o vértice AQA-P-12733, de coordenadas N 8.171.468,776m e E 247.015,373m; 66°10'41" e 66,10m até o vértice AQA-P-12734, de coordenadas N 8.171.495,475m e E 247.075,845m; 52°36'56" e 99,39m até o vértice AQA-P-12735, de coordenadas N 8.171.555,821m e E 247.154,819m; 49°14'12" e 86,00m até o vértice AQA-M-4255, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base-Apoio de coordenadas N 8.167.008,173m e E 244.071,772m, implantada na Fazenda Medalha Milagrosa, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT