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Processo nº 134509/2021

Interessada - Rosenilda Argemiro de Lima

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Rafael Terrabuio Moreira - OAB/MT 18870-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 430/2024

Auto de Infração nº 21163728 de 31/03/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21164451 de 31/03/2021. Por destruir uma área de 52,88 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, objeto de especial preservação (Floresta Amazônica), sem possuir autorização do órgão ambiental competente, junto as coordenadas geográficos: Lat. 9°20­´9,638´´S e Long. 57º19´22,331´´W e Lat. 9º19´45,136´´S e Long. 57º19´45,007´´W (SIRGAS 2000). Decisão Administrativa nº 1099/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja cancelado o auto de infração e/ou que haja redução da multa para o patamar de R$ 50,00 por hectare. Voto da Relatora: conheceu do recurso e afastou as preliminares arguidas, julgando-o desprovido e mantendo incólume a decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para desprover o recurso interposto, mantendo em sua íntegra a Decisão Administrativa nº 1099/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.