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Processo nº 308721/2021

Interessado­ - Jorge da Silva Ramos

Relatora - Jéssica Alves - IBAMA

Advogado - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT 19.125

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 431/2024

Auto de Infração nº 21203460 de 29/06/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204210 de 29/06/2021. Por destruir 53,5466 hectares de Floretas ou demais formações nativas (Bioma Amazônico), em área objeto de especial preservação, sem autorização prévia do órgão ambiental competente conforme Relatório Técnico 246/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 2317/SGPA/SEMA/2023, homologada em 06/10/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 267.733,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais), com fulcro no artigo 50 Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a nulidade da citação por edital e/ou que sejam declarados nulos todos os atos posteriores a citação por edital. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, pois reconheceu que há a existência de Escritura Pública e Compra e Venda lavrada em momento anterior ao cometimento do ilícito ambiental. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado, determinando que seja lavrado novo auto de infração em face de Djanira Maria do Nascimento, CPF nº 385.511.441-20, sendo essa a real autora do ilícito ambiental. Dessa forma, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.