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PORTARIA N° 175/2024-SEFAZ

Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4°-E do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e dos demais impedidos, em decorrência de alteração do titular nomeado para exercer a função de Secretário de Estado de Saúde, conforme Ato Governamental n° 1.543/2024;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão do servidor Fabio Ricardo da Silva Reis como representante da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2° Fica alterado o Anexo II da citada Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), passando a vigorar com a exclusão do senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, como Secretário de Estado de Saúde, com a correspondente substituição pelo senhor Juliano Silva Melo, nomeado para ocupar o aludido cargo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)