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Processo nº 106834/2017

Interessado - Município de Alto Garças - MT

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Procuradora - Gislaine Sara Moreira Moraes Martins - OAB/MT 7.062

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 428/2024

Auto de Infração nº 132726 de 03/03/2017. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em da nossa saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais, ou a destruição significativa da flora e fazer funcionar em qualquer do território nacional obras/serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Conforme descrito no Auto de Inspeção nº 151736. Decisão Administrativa nº 2403/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, VII, e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja dado provimento ao recurso interposto para anular o auto de infração. Voto do Relator: votou no sentido de reconhecer a incidência da prescrição intercorrente entre o despacho em 10/03/2017 (fls.12) e a homologação da decisão administrativa em 16/07/2021 (fls.38/39). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência de lapso temporal superior a três anos entre 10/03/2017 e 16/07/2021, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 22, inciso II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.