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Processo nº 345295/2019

Interessada - Busnello Transportes Ltda - ME

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 427/2024

Auto de Infração nº 167078 de 10/07/2019. Por transportar 42,137 m³ de madeira serrada, em desacordo com a nota fiscal guia Florestal e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 160393. Decisão Administrativa nº 1720/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.641,10 (doze mil reais, e seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a declaração de nulidade do auto de infração pela ausência de laudo do INDEA e/ou que seja imposta apenas advertência, e/ou que a multa seja minorada para o valor legal. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe negou provimento, mantendo intacta a decisão de 1ª instância.  Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 1720/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.641,10 (doze mil reais, e seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como o perdimento da madeira apreendida no Termo de Apreensão nº 163485 de 10/07/2019.  Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.