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PORTARIA Nº 256/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 138/2022/SINFRA, firmado com a empresa ÁGAPE CONSTRUTORA EIRELI, cujo objeto é a Execução da Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais no bairro: Morada do Ouro III, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA Nº 326596, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituta as servidoras Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - MATRÍCULA Nº 305313 (Substituto 1) e Eng.ª KELLI PEREIRA DA SILVA- Matrícula n° 340833(Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: TAYNAN CAMPOS GUERRA (COORDENADORA DE PAVIMENTAÇÃO URBANA), EDUARDO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (GESTOR DE PROJETOS ESPECIALIZADOS VII) - SUB-I E JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  revogando a PORTARIA Nº 187/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 13 de abril de 2023, à fl. 41.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                Cuiabá, 12 de setembro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)