Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 251/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º  Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 007/2023/SINFRA, firmado com a empresa CONSOL -ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços técnicos especializados de Supervisão Regional (LOTE 03) para apoio à SINFRA na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32.740,72 km de extensão (7.568,13 km de rodovias pavimentadas e 25.172,59 km de rodovias não pavimentadas) do Estado de Mato Grosso, incluindo: acompanhamento, licenciamento e monitoramento da implementação das ações de natureza ambiental; levantamentos expedidos para obtenção da condição de manutenção da malha rodoviária pavimentada (ICM) e condição de manutenção da malha rodoviária não pavimentada (ICMNP); levantamentos de campo e avaliação de sinalização vertical e horizontal na malha pavimentada; elaboração de projetos e/ou anteprojetos de obras emergenciais, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/09941.03.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato os servidores: a Eng.ª BÁRBARA CAMACHO GONÇALVES  - Matrícula n° 329955 (Ambiental) e Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Obras), com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021, em conjunto.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Engª CAROLINA BÁRBARA DE ALBUES - Matrícula nº 264201 (Substituto 1 - Ambiental), Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343 (Substituto 1 - Obras),  Eng.ª MARIA EDUARDA SILVA MOREIRA- Matrícula n° 264201 (Substituto 2 - Ambiental) e o Engº. THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966 (Substituto 2 - Obras), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª CAROLINI DE MELO AMORIM (COORDENADORA SUEF III), JONATHAN MAYCON DA SILVA (GERENTE DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL), EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - SUB-I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II,  para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 175/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 25 de junho de 2024, à fl. 26.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                Cuiabá, 10 de setembro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)