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PORTARIA Nº 250/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 032/2024/00/00/SINFRA, firmado com a empresa CIBE - COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURA PRE-MOLDADAS LTDA., cujo objeto é a Execução da obra de construção da ponte de concreto  sobre o rio Madeirinha (PT02239), na rodovia MT-198, Trecho entre MT-206 - Div MT/AM, extensão: 120,30m e largura: 8,80 m, localizada no município de Colniza/MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/0358.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º JOÃO PEDRO PEREIRA BEZERRA - Matrícula n° 305614, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula 65190 (Substituto 1) e a Eng.º MARCOS FELIPE FLORES - Matrícula n° 322722  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidoras: Eng.ª CAROLINI DE MELO AMORIM (COORDENADORA SUEF III),  Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 120/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 13 de Maio de 2024, à fl. 17.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de setembro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)