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PORTARIA Nº 246/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 125/2022/SINFRA, firmado com a empresa DSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual Não Pavimentada, na MT-183, Trecho:  Juína -Distrito Filadélfia, sub-trecho:  Rio Areial - Distrito Filadélfia, Localizada no município de Juína -MT, com extensão total de 56,80 km, de acordo com o constante no SINFRA-PRO-2022/9418.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.º ANDRÉ BAPTISTA PEREIRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 1) e o Eng.º ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470  (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON (SUPERINTENDENTE SUEF III), Eng.ª CAROLINI DE MELO AMORIM- SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 122/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 20 de Maio de 2024, às fls. 19, a partir da presente data.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de setembro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)