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PORTARIA Nº 247/2024 /SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 374/2014/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO GUAXE-ENCOMIND-CONVEXA, cujo objeto é a Execução dos serviços de elaboração de projeto básico e de projeto executivo de engenharia e execução das obras de implantação e pavimentação da MT 418, trecho: porto santo antônio das lendas - divisa MT/AM, subtrecho: entº MT (420) (a) (castanheira) - entº MT 206 (a)/418(b) (colniza);segmento: km 1.031,676 ao km 1.083,340; extensão: 51,664 km - lote 06.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato o servidor: o Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula 80964 (Substituto 1) e o Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: a Eng.ª CAROLINI DE MELO AMORIM (COORDENADORA SUEF III), o Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA -SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 126/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 20 de Maio de 2024, às fls. 21, a partir da presente data.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de setembro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)